Sabemos que o imposto de renda é um assunto que todo o ano gera muitas dúvidas. Pensando nisso, escrevi para vocês um material para simplificar a sua declaração neste ano de 2021!
Preste atenção para alguns detalhes, como a soma de parcelas de imóveis e para algumas novidades, como a declaração de criptomoedas!
Vamos lá?
Começando pelo prazo, que é das 8h do dia 1 de março até às 23h59 do dia 31 de maio.
Em maio de 2021 devemos informar saldos de 31/1/2020 e rendimentos ocorridos no ano de 2020.
Quem é obrigado a declarar?
● Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020.
● Quem ganhou acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano.
● Quem ganhou com a venda de bens.
● Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa.
● Quem recebeu mais de R$ 142.798,5 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado.
● Quem possui bens e direitos, inclusive saldo bancário, com valor superior a R$ 300 mil.
● Quem morou no Brasil até 31 de dezembro.
● Quem vendeu imóvel e, na sequência, comprou outro em um prazo de 180 dias, se utilizando da isenção de IR no momento da venda.
● Quem recebeu o auxílio emergencial e somou mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis também deve fazer a declaração.
Fique atento! Para que o auxílio seja isento o rendimento anual deve ter encerrado 2020 abaixo dos R$ 22.847,76!
Como fazer a declaração?
● Fazendo download do Programa Gerador da Declaração (PGD), referente ao exercício de 2020, no site da Receita Federal.
● Pelo aplicativo para tablets e celulares “Meu Imposto de Renda”
● Pelo navegador na aba “Meu Imposto de Renda” no site do e-CAC . Válido apenas quem possui certificado digital
Confira algumas das mudanças para a Declaração deste ano
● Declaração pré-preenchida
A novidade estará disponível a partir do dia 25 de março e busca facilitar a declaração! Para fazer uso da declaração pré-preenchida é necessário fazer a declaração pelo e-CAC e ter certificação digital.
● Declaração de criptoativos
É obrigado a declarar quem possuía pelo menos R$5 mil em criptomoedas na data de 31/12/2020. Este ano a receita criou especificações para a declaração de moedas digitais:
Na ficha “Bens e Direitos” o usuário deve escolher entre “Criptoativo Bitcoin”, “Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “Demais criptoativos”.
Fique atento!
● CPF de todos os dependentes deve ser declarado.
● O CNPJ da instituição financeira é obrigatório.
● A alíquota referente a sua categoria deve estar sempre ao lado dos valores de imposto a pagar ou restituição a receber.
A partir deste ano a restituição também poderá acontecer em contas em bancos digitais!
Para a restituição confira o limite dos valores:
● Declaração simplificada
Desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – limitado a R$ 16.754,34
● Declaração completa
Limite para dedução:
Saúde – não há limites
Educação – R$ 3.561,50
Dependente – R$ 2.275,08
Previdência Privada – até 12%dos rendimentos tributáveis
Para declarar seus imóveis ou transações imobiliárias
● Aluguel, compra e venda de imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Fique atento aos seguintes detalhes!
● No campo “discriminação” descreva com maior número de informações possível os seguintes dados:
– De quem o imóvel foi adquirido?
– Quando foi realizada a compra?
– Foi financiado? Qual foi a instituição financeira que concedeu o financiamento?
ATENÇÃO!
Se o imóvel foi comprado na planta com uma entrada paga à construtora, mas o restante passou a ser pago a uma instituição financeira você deve esclarecer quais valores pagos a cada um!
Lembre-se de preencher os campos:
– Endereço e área total do imóvel;
– Inscrição municipal;
– Data de aquisição.
Se o seu imóvel for:
– Apartamento: deve ser inscrito na linha 11.
– Casa: deve ser inscrito na linha 12.
– Terrenos devem ser inscritos na linha 13.
● Como declarar o que você ou o seu cliente receberam do inquilino?
Recebeu de pessoa física? O rendimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Recebeu de pessoa jurídica? O rendimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.
FIQUE ATENTO!
Em caso de locação administrada por uma imobiliária, pode ser deduzida a comissão paga do valor do aluguel recebido. Não deixe de oferecer o informe de rendimentos para o seu cliente.
O valor deverá ser informado já diminuindo o valor da taxa de administração. O valor pago pela comissão deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de Imóveis”.
- Este valor não é passível de dedução no imposto a pagar, é apenas informativo.
- Isentos: O rendimento de aluguel até R$1.903,98 será isento de IR.
Acima deste valor as alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e deverá ser antecipado o valor do imposto mensalmente por meio do programa de Carnê Leão. Os lançamentos deverão ser importados para a Declaração de Imposto de Renda.
Como declarar imóvel que utilizou o FGTS (adquirido ou quitado)?
O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos e no campo “Discriminação” saldo do FGTS e todas as outras informações sobre o imóvel.
O valor do bem será o montante pago até 31 de dezembro de 2020, incluindo ou somando-se o valor da entrada, o FGTS utilizado, as parcelas do financiamento pagos até aquela data
Dúvidas mais frequentes
- Qual valor deve ser declarado?
Para a Receita Federal o valor do bem será sempre o valor pelo qual foi adquirido o imóvel. Não é permitido atualizar o valor.
- Imóvel comprado e financiado
Neste caso a cada ano deve ser acrescido ao valor a ser declarado o total das parcelas de financiamento pago no ano anterior. Neste ano deverá ser declarado o valor que o contribuinte pagou em 2020 referente ao imóvel.
Não se deve colocar o valor total do imóvel, apenas o valor que foi pago naquele ano. No campo “Discriminação” é necessário informar como foi feita a compra e o financiamento do imóvel.
Dependendo da forma de financiamento deve ser informado também a ficha de “Dívidas e Ônus”, necessária para que a Receita Federal entenda a fonte do recurso que originou a variação patrimonial do contribuinte.
Quando o financiamento é concluído e o imóvel quitado, não há necessidade de declarar o financiamento. Apenas atualizar o valor total do imóvel a ser declarado, que deve incluir os valores pagos no ano-calendário anterior.
- Como declarar venda de imóvel?
Para declarar a venda de um imóvel você precisará usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital, serviço da Receita Federal. Neste programa você deverá incluir todos os dados sobre as operações financeiras, quem adquiriu o imóvel e informações técnicas do mesmo.
Neste serviço da Receita Federal os dados serão importados para o programa de Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.
- Erros nas declarações anteriores
Os erros devem ser retificados mediante apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.
Pagamento
O contribuinte pode decidir pagar à vista, liquidando assim o imposto, ou parcelar. Entretanto, a parcela recebe mensalmente o adicional de juros (Selic). Se o valor apurado for maior que R$100 o contribuinte pode parcelar em até oito vezes desde que cada parcela não seja inferior a R$50.
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Ficou com dúvidas? Acesse o site da Receita Federal aqui!
Espero que este breve guia te ajude a declarar o seu imposto com mais tranquilidade!
Um abraço,
Marcos Otero.
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