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Marcos Otero

Está se preparando para começar a pôr em prática o sonho do imóvel próprio? Antes de mais nada, independente da opção de financiamento que você escolher, o mais importante é ter cautela e planejamento. Estude e analise bem todas as possibilidades, de acordo com o seu objetivo, considerando valores de entrada e parcelas, prazos e todas as cláusulas do contrato, pois adquirir um imóvel é uma decisão que muda a sua vida por décadas. Confira como funcionam as formas de financiamento:

Financiamento junto a bancos

Quando o comprador não possui o valor integral para a compra do imóvel, as instituições financeiras pagam esta quantia ao vendedor e depois cobram do futuro proprietário o ressarcimento.

Neste processo, a documentação e o registro ficam no nome do comprador, que é o responsável pelo imóvel, mas não pode, no entanto, negociá-lo enquanto houver dívida.

Financiamento direto com as construtoras

Como as empresas não estabelecem limites sobre renda, juros e valor financiado, esta opção é a que oferece maior flexibilidade de negociação, mas, por outro lado, também apresenta os maiores riscos, já que as construtoras, por sua vez, podem fazer financiamento junto aos bancos, que adquirem o direito de reivindicar o imóvel, caso a empresa declare falência ou não pague a dívida.
Nesta situação, a alternativa é quitar o imóvel junto à construtora e exigir que a mesma o tire da hipoteca, para, então obter a certidão de ônus reais no cartório e resguardar a propriedade, caso o banco exija o imóvel como compensação pela falência da construtora.

Financiamento via FGTS

Bastante procurado devido à baixa taxa de juros, só pode ser utilizado por pessoas com um determinado limite de renda – valor que varia de região para região e é revisado periodicamente – e apenas para imóveis que servirão como moradia. Quem pretende comprar para investir, por exemplo, não pode usar o FGTS.

Além das regras de uso e renda, só podem ser quitados via Fundo de Garantia por Tempo de Serviço imóveis cujo financiamento tenha sido assinado no âmbito do Serviço Financeiro de Habitação (SFH). Nestes casos, o FGTS pode diminuir em até 80% o valor das prestações durante 1 ano.

Esta modalidade exige quatro requisitos:

Pelo menos três anos de carteira assinada, não necessariamente contínuos;
Não ter financiamento ativo no SFH;
Não possuir imóvel residencial no município de compra;
Trabalhar ou morar na cidade onde pretende comprar o imóvel;

Financiamentos pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE

Alternativa para quem não pode usar o FGTS, deseja adquirir uma propriedade fora dos critérios do SFH ou já tem um imóvel em seu nome, este financiamento pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas para a compra de terrenos e imóveis novos, usados ou em construção, sem teto preestabelecido. Porém, a renda familiar exigida é de, no mínimo, R$5000.
Pelo SBPE, o empréstimo pode ser pago em até 420 meses (35 anos) e as taxas de juros variam de banco para banco. Devido à amortização, o valor do financiamento não pode ultrapassar os 30% da renda bruta familiar.
Assim como no primeiro item, os imóveis financiados via SBPE não podem ser negociados até a quitação.

Consórcio imobiliário
Ideal para quem vai adquirir o primeiro imóvel e não tem urgência em se mudar, não exige entrada e ainda permite que 100% do valor da propriedade seja parcelado. O consórcio acontece quando um grupo de pessoas interessadas em determinado negócio demonstra este interesse e se reúne para favorecer a execução do empreendimento, contribuindo mensalmente com um fundo destinado para a sua construção.

A facilidade, porém, tem a contrapartida da espera: devido à dependência de várias pessoas e ao começo de execução apenas após todos os consorciados serem contemplados, a obtenção do imóvel pode durar anos.
Agora que você já sabe mais detalhes, fica mais fácil avaliar quais são as suas opções, mas seja qual delas você for escolher, conte com a gente para fornecer todas as demais informações que você quiser e para lhe auxiliar nesta conquista.